Software Certificado é obrigatório!

A partir de 1 de Janeiro de 2013, a Portaria 22-A 2012 define também como obrigatória a Certificação de software para volume de facturação a partir de €100.000.

De acordo com a Lei, os clientes que preencham os requisitos adequados terão que usar software certificado. Isto tem impacto na criação de documentos, SAFT_PT e impressão dos documentos.

Os produtores de software são responsáveis pela certificação do seu software de facturação.

De acordo com a Portaria 363/2010 de 23 de Junho:

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